Neste artigo você irá:
1- Conhecer a empresa Nfe.io
2- Como funciona a integração.
3- Processo de implantação.
1- Nfe.io
Para a funcionalidade de emissão de notas fiscais diretamente com a prefeitura e em lote, nós utilizamos a API da empresa Nfe.io. Para conhecer mais sobre a NFE.io, esse é o site deles: NFE.io.
2- Integração
Uma API (Application Programming Interface) é um conjunto de regras, protocolos e ferramentas que permitem que diferentes softwares e sistemas possam se comunicar e interagir entre si de forma padronizada e organizada. Em outras palavras, é como se fosse uma "ponte" que possibilita a troca de informações e funcionalidades entre diferentes aplicativos e serviços, sem que seja necessário que um conheça detalhadamente o funcionamento interno do outro.
Através do uso da API da NFE.io é possível comunicar o EGD com a prefeitura das cidades disponíveis. Para isso é preciso seguir alguns passos explicados no próximo tópico.
3- Implantação
Tempo médio: 5 dias úteis (Aviso: O tempo de implantação pode variar de acordo com o tempo de envio das informações e com o resultado dos testes. Recomendamos que as informações sejam enviadas o mais rápido possível e que todos os passos abaixo sejam seguidos, para garantir que o processo de implantação ocorra dentro do prazo esperado. )
Para iniciarmos a implantação é preciso seguir os seguintes passos:
- A cidade onde sua escola está situada precisa ter disponibilidade de integração com a NFE.io, que você pode conferir nesse site: Cidades disponíveis.
- Caso tenha disponibilidade, é preciso que inicialmente a escola solicite a contratação do módulo Nota fiscal no EGD através do e-mail meajuda@sistemaeg.com.br. Os valores serão informados na resposta.
- Uma vez contratado o plano, envie as seguintes informações por e-mail (meajuda@sistemaegd.com.br) ao EGD para criação do cadastro da empresa na NFE.io.
3.1 Dados Básicos da empresa:
CNPJ
Razão Social
Nome Fantasia
Natureza Jurídica
- Empresa Pública (201-1)
- Sociedade de Economia Mista (203-8)
- Sociedade Anônima Fechada (205-4)
- Sociedade Anônima Aberta (204-6)
- Sociedade Empresária Limitada (206-2)
- Sociedade Empresária de Nome Coletivo (207-0)
- Sociedade Empresária em Comandita Simples (208-9)
- Sociedade Empresária em Comandita por Ações (209-7)
- Sociedade em Conta de Participação (212-7)
- Empresário (Individual) (213-5)
- Cooperativa (214-3)
- Consórcio de Sociedades (215-1)
- Grupo de Sociedades (216-0)
- Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira (217-8)
- Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira (219-4)
- Empresa Domiciliada no Exterior (221-6)
- Clube/Fundo de Investimento (222-4)
- Sociedade Simples Pura (223-2)
- Sociedade Simples Limitada (224-0)
- Sociedade Simples em Nome Coletivo (225-9)
- Sociedade Simples em Comandita Simples (226-7)
- Empresa Binacional (227-5)
- Consórcio de Empregadores (228-3)
- Consórcio Simples (229-1)
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (De natureza empresária) (230-5)
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (De natureza simples) (231-3)
- Sociedade Unipessoal de Advogados (232-1)
- Cooperativas de Consumo (223-0)
- Empresa Simples de Inovação - Inova Simples (234-8)
- Investidor Não Residente (235-6)
- Serviço Notarial e Registral (Cartório) (303-4)
- Fundação Privada (306-9)
- Serviço Social Autônomo (307-7)
- Condomínio Edilício (308-5)
- Comissão de Conciliação Prévia (310-7)
- Entidade de Mediação e Arbitragem (311-5)
- Partido Político (312-3)
- Entidade Sindical (313-1)
- Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeiras (230-4)
- Fundação ou Associação Domiciliada no Exterior (321-2)
- Organização Religiosa (322-0)
- Comunidade Indígena (232-9)
- Fundo Privado (324-7)
- Órgão de Direção Nacional de Partido Político (325-5)
- Órgão de Direção Regional de Partido Político (326-3)
- Órgão de Direção Local de Partido Político (327-1)
- Comitê Financeiro de Partido Político (328-0)
- Frente Plebiscitária ou Referendaria (329-8)
- Organização Social (OS) (330-1)
- Demais Condomínios (331-0)
- Plano de Benefícios de Previdência Complementar Fechada (332-8)
- Associação Privada (399-9)
- Empresa Individual Imobiliária (401-4)
- Segurado Especial (402-2)
- Contribuinte Individual (408-1)
- Candidato a Cargo Político Eletivo (409-0)
- Leiloeiro (411-1)
- Produtor Rural (Pessoa Física) (412-0)
- Organização Internacional (501-1)
- Representação Diplomática Estrangeira (502-9)
- Outras Instituições Extraterritoriais (503-7)
Regime Tributário (É o conjunto de leis que regulamenta a forma de tributação da pessoa jurídica/empresa.)
- Microempreendedor Individual (MEI)
- Simples Nacional
- Simples Nacional, excesso sublimite da receita bruta.
- Lucro Presumido
- Lucro Real
- Isento
3.2 Dados do Endereço
CEP
Logradouro
Número
Complemento
Bairro
Estado
Cidade
3.3 Dados Fiscais da Empresa (Opcional)
Inscrição Municipal (Este é o código que identifica a empresa na cidade/prefeitura e possui vínculo com o ISS)
Inscrição Estadual (Este é o código que identifica a empresa como apta a realizar operações de venda de produtos no território nacional)
Regime Especial de Tributação (É uma forma de tributação, onde determinado setor ou até atividade empresarial tem uma forma diferenciada de aplicação tributária)
- Automático
-Microempresa Municipal
- Estimativa
- Sociedade de Profissionais
- Cooperativa
- Microempreendedor Individual
- Microempresário e Empresa de Pequeno Porte - Após o cadastro feito pela EGD, será preciso agora fazer o upload do Certificado Digital da empresa. Ainda por e-mail, vamos solicitar o arquivo, que precisa ser do tipo e-CNPJ A1 ou NF-e A1 e vir no formato .PFX ou .P12. Além do arquivo, é preciso também fornecer a senha do certificado.
- Prontinho, agora a EGD com essas informações irá conectar o cadastro ao sistema. Esse prazo leva até 1 dia útil.
- Com a conexão pronta, a escola deverá então em Configurações > Emissão de Nota Fiscal e finalizar as configurações. Nós temos um artigo explicando mais profundamente essas configurações: Configurar Emissão de Notas Fiscais.
- Ao finalizar a configuração, a escola precisa comunicar o EGD. Com a configuração pronta, ocorrerá a emissão da primeira nota fiscal com o suporte nosso, dentro do Sistema EGD, porém em um ambiente de teste na NFE.io, ou seja, a nota não terá valor fiscal ou contábil, mas servirá para que a escola/contabilidade possa analisar se todos os parâmetros foram cadastrados corretamente e também visualizar posssíveis erros de configuração da escola.
- Após o processo no EGD, nós enviaremos a nota fiscal de teste para que a escola possa fazer a validação junto com a contabilidade.
- Estando tudo certo e validado, a escola precisa sinalizar ao EGD, que então irá alterar o ambiente de teste para o ambiente de produção, ou seja, o EGD estará conectado a prefeitura da sua cidade e todas as notas emitidas por ele já terão valor contábil e jurídico.
- Nesse passo, é preciso fazer uma nova validação para assegurar que foi tudo certo na mudança de ambientes. A escola precisa então emitir somente uma nota fiscal em produção e nos comunicar. Enviaremos o pdf dessa nota fiscal para que a escola novamente valide com a contabilidade.
- Estando tudo ok, a escola pode emitir em massa.
- Para saber como emitir as notas fiscais, também temos um tutorial: Emissão de Notas Fiscais
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.